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Comissões Nacional - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil
CNPJ: 08.573.345.0001-46

As Comissões da Confederação do Elo Social Brasil são órgãos integrados por membros da Ordem do Mérito do Elo Social, indicados pela Diretoria Executiva Federal, podendo ter caráter permanente ou temporário.

É Comissão Permanente quando integra a estrutura institucional e Comissão Temporária quando criada para apreciar determinado assunto
É Comissão Permanente quando integra a estrutura institucional e Comissão Temporária quando criada para apreciar determinado assunto, especial e de natureza extraordinária, ou ainda para o cumprimento de missão temporária autorizada.

A comissão temporária extingue-se ao término da apuração, quando alcançado o fim a que se destina ou, ainda, quando expirado o seu prazo de duração.

A CESB possui 13 (treze) comissões permanentes devidamente regulamentadas através do Capítulo III Artigo 27º. § 1º e seguintes de seu Regimento interno.

Elas são o resultado de uma longa discussão a respeito de sua organização interna, seus eventos e assuntos que o conselho vinha debatendo por anos.

Um dos principais objetivos das Comissões é desenvolver estudos, dar pareceres técnicos, propor atividades de organização das diferentes áreas em que atua a CESB, em âmbito nacional ou internacional Abaixo estão listados os links para as diferentes Comissões Permanentes.

Nessas páginas encontram-se os regimentos e projetos de cada uma delas, como também documentos e reconhecimentos.

As comissões da CESB são dotadas de funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida em seu Estatuto Social e Regimento Interno. Atuam sempre com respeito às normas contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, Constituições Estaduais, Leis Complementares, Portarias e Regimentos Internos No cumprimento de suas funções básicas elaboram alem de pareceres técnicos, propostas de Leis perante as Comissões de Legislação Participativa do Senado e Câmara dos Deputados e também se valem de Mandado de Injunção para pleitear a retificação de Leis existentes ou sugerir a criação de novas Leis através do Judiciário.

Os Projetos das Comissões definem com clareza as competências e os objetivos de cada uma, especialmente no que diz respeito à sua relação com a Superintendência da Ordem do Mérito do Elo Social, no entanto todas devem seguir às diretrizes seguintes:

1. Funcionar como fóruns permanentes de discussão, negociação, pactuação e implementação da descentralização, regionalização e hierarquização, de acordo com estratégias definidas pelos Ipsissimos Senhores Conselheiros Comendadores do Mérito do Elo Social;
2. Ter atuação restrita a aspectos técnico-operacionais, com abertura das reuniões à participação de conselheiros, na qualidade de ouvintes, e divulgação prévia de cronograma e pautas;
3. Submeter ao controle social dos Conselhos, que tenham poder deliberativo, as questões de Política que envolva os objetivos que ensejaram a criação da Comissão;
4. Criar Câmaras Técnicas, fóruns ou instâncias semelhantes com atribuições de compensação de gestão de procedimentos de alta complexidade e de outras situações, no objetivo de aumentar os conhecimentos técnicos e melhor balizar, pareceres e decisões a serem prolatados.
5. Fomentar o intercâmbio e a cooperação técnica entre seus integrantes, visando à implementação à análise e à divulgação de experiências descentralizadas e inovadoras em gestão que envolva os objetivos da Comissão tais como;
6. Promover continuamente as atividades, mediante informações, reflexões e estudos periódicos.
7. Refletir por categoria dentro de uma mesma atividade profissional. Organização de encontros tidos na conta de indispensáveis em circunstâncias importantes de ordem técnica, social, política, cujas repercussões atinjam os objetivos da Comissão.
8. Assessorar a Ordem do Mérito do Elo Social com a elaboração de pareceres técnicos surgidos nas diversas áreas cujas considerações se impõem antes de qualquer decisão.
9. Fornecer um serviço de Estatística, cuja leitura e utilização se fazem necessárias para dar continuidade e garantia nas determinadas opções e determinações.
10. Representar o Conselho, sendo presença de vida social e profissional, como igualmente junto aos poderes públicos e de interesse primordial.
11. Investigar, em nome da Comissão, sempre que solicitada, em questões de conflito de ordem técnica visando sempre o bem comum e maior eficiência no exercício da elaboração dos pareceres técnicos, primando por, respeito às diferentes expressões, abertura e humildade nas decisões

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