Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
CNAS - Comissão Nacional de Assistência Social
Constituição do CNAS - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional CNAS
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a CNAS– Comissão Nacional de Assistentes Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A CNAS – Comissão Nacional de Assistência Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criado nos termos do artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto Social e do Capítulo III, artigo 27º do Regimento interno da CESB - Confederação do Elo Social Brasil. DA COMPETÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DENTRO DA CESB: Muito se fala na importância da Assistência Social para as comunidades vulneráveis e marginalizadas, já que a assistência social é mais do que um apoio: é um recurso de sobrevivência e um trampolim para a ascensão social. 1. Suporte Direcionado • Apoio a Indivíduos e Famílias: A assistência social, por meio de programas direcionados, deve oferecer suporte a indivíduos e famílias que vivem em situação de pobreza, exclusão ou marginalização. 2. Atendimento às Necessidades Básicas • Cobertura das Necessidades Essenciais: Esses projetos devem atender às necessidades básicas, tais como alimentação, moradia e saúde, sempre com acesso à educação, capacitação e oportunidades de emprego. 3. Proteção e Resiliência • Ação como Escudo: A assistência social deve atuar como um escudo, protegendo comunidades contra os efeitos devastadores da pobreza e da exclusão social. 4. Promoção da Justiça Social • Papel Crucial na Justiça Social: A importância da assistência social não para por aí. Ela também desempenha um papel crucial na promoção da justiça social. 5. Busca pela Equidade • Garantia de Oportunidades Iguais: A assistência social luta pela equidade, garantindo que todos tenham acesso às mesmas oportunidades. 6. Eliminação de Barreiras • Superação de Discriminações: Ela busca eliminar barreiras que impedem as pessoas de alcançar seu pleno potencial, seja por motivos de gênero, raça, idade, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação. 7. Conhecimento Técnico • Legislação e Políticas Públicas: Conhecimento aprofundado das leis e políticas relacionadas à assistência social e direitos humanos. • Gestão de Programas e Projetos: Habilidade em planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais. • Avaliação de Necessidades: Capacidade para identificar e analisar as necessidades das populações atendidas. 8. Habilidades Interpessoais • Empatia e Sensibilidade Cultural: Habilidade para entender e respeitar as diferentes culturas e situações das pessoas atendidas. • Comunicação Eficaz: Capacidade para se comunicar claramente com indivíduos, famílias e parceiros, tanto verbalmente quanto por escrito. • Negociação e Mediação: Aptidão para resolver conflitos e negociar soluções que atendam às necessidades das partes envolvidas. 9. Gestão e Liderança • Liderança e Motivação: Capacidade para liderar e motivar equipes, gerenciar recursos e promover um ambiente de trabalho colaborativo. • Tomada de Decisão: Habilidade para tomar decisões informadas e eficazes, muitas vezes sob pressão. • Planejamento Estratégico: Competência para desenvolver e implementar estratégias de longo prazo para alcançar os objetivos da assistência social. 10. Capacidade Analítica • Análise de Dados: Habilidade para coletar, analisar e interpretar dados para melhorar a eficácia dos programas e serviços. • Resolução de Problemas: Aptidão para identificar problemas, desenvolver soluções criativas e implementar ações corretivas. 11. Desenvolvimento Comunitário • Engajamento Comunitário: Capacidade para envolver a comunidade na identificação de necessidades e na implementação de soluções. 12. Ética e Responsabilidade • Integridade Profissional: Compromisso com altos padrões éticos e profissionais, mantendo a confidencialidade e respeito pelos direitos dos indivíduos. • Responsabilidade Social: Dedicação ao bem-estar das populações atendidas e à promoção de justiça social. 13. Capacidade de Adaptabilidade • Flexibilidade: Habilidade para se adaptar a mudanças nas políticas, demandas e condições sociais. • Aprendizado Contínuo: Disposição para buscar desenvolvimento profissional contínuo e atualizar conhecimentos e habilidades. Essas competências podem ser ajustadas dependendo das especificidades do cargo e das necessidades da organização. 14. Tecnologia e Inovação • Uso de Ferramentas Tecnológicas: Conhecimento em ferramentas e softwares relevantes para a gestão de casos, coleta de dados e comunicação. • Implementação de Inovações: Capacidade para adotar e promover inovações tecnológicas e metodológicas que melhorem os serviços prestados. 15. Educação e Capacitação • Treinamento e Desenvolvimento: Aptidão para desenvolver e ministrar treinamentos para equipe e comunidade, promovendo o desenvolvimento contínuo das habilidades dos envolvidos. • Educação Social: Habilidade para educar e conscientizar as populações atendidas sobre direitos, recursos e oportunidades disponíveis. 16. Pesquisa e Desenvolvimento • Pesquisa Aplicada: Habilidade para realizar pesquisas e estudos que informem e melhorem as práticas e políticas de assistência social. • Desenvolvimento de Metodologias: Capacidade para criar e testar novas metodologias e abordagens que aumentem a eficácia dos programas sociais. 17. Acompanhamento e Avaliação • Monitoramento de Impacto: Aptidão para acompanhar e avaliar o impacto dos programas e serviços, garantindo que atendam às metas e objetivos estabelecidos. • Feedback e Melhoria Contínua: Capacidade para coletar feedback dos beneficiários e ajustar os programas conforme necessário para melhorar a qualidade dos serviços. • Resiliência: Capacidade para lidar com situações desafiadoras e adversidades, mantendo o foco e a motivação. Essas competências abrangem diversas áreas essenciais para garantir que um profissional da assistência social seja bem-sucedido em seu papel, contribuindo efetivamente para a melhoria das condições de vida das populações atendidas. Embora exista o CFESS – Conselho Federal de Serviço Social e os CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social a lei não impede outras instituições sociais de atuarem na causa, social de forma autônoma. A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, com o objetivo de atuar nos moldes em que está preconizado na Constituição Federal em seu artigo primeiro parágrafo único, bem como no inciso XVII do Artigo 5º, o que faz respeitando na íntegra a Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. Só poderão participar da CNAS – Comissão Nacional de Assistência Social e das CEAS’s, profissionais que estejam regularmente inscritos nos CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social, é que estejam no exercício pleno de suas funções. A CNAS – OMS, atua de forma autônoma das comissões do CFESS – Conselho Federal de Serviço Social e dos CEAS Conselhos Estaduais de Assistência Social, porém atreladas diretamente ao Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da CNAS – OMS, serão sempre de âmbito nacional, envolvendo diretamente a participação de todos os profissionais integrantes da comissão. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da CNAS – OMS em nível nacional, contarão sempre com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator, sendo de mesma forma quando se tratar de pareceres estaduais, através das CEAS. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social ou por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas federações seguir os devidos protocolos da instituição. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.