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Federações do Elo Social Brasil

A CESB – Confederação do Elo Social Brasil se rege pelo sistema federativo, possuindo uma Federação em cada Estado do território Nacional e associações em todos os municípios sendo certo que cada município que ultrapassar o numero Maximo de 3 (três) associações devera ser criada uma Federação Municipal com atribuições de gerir as associações daquele município. O sistema federativo constitui um tipo de Estado composto que é divisível em partes internas e que são unidas entre si por um vinculo de sociedade.

 

A vocação histórica do Brasil para o federalismo surgiu, principalmente, em virtude de suas próprias condições geográficas já que a imensidão territorial que ocupa e suas condições naturais obrigaram a descentralização do poder exatamente para manter a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo integrado na unidade nacional do federalismo.

 

Para o cumprimento dos fins do regime federativo adotado pelo Elo Social Brasil foi indispensável à criação de uma estrutura própria reconhecida atreves de nosso regimento devidamente aprovado em assembléia geral que visa evitar conflitos desagregadores do regime e por conseqüência a ruína do aparelhamento administrativo. Daí a importância da ordem jurídico-constitucional das competências regidas pela OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. Na verdade a questão não se subsume ao centralismo operacional, mesmo porque não haveria como gerir e administrar tantas associações e federações concentradamente diante das peculiaridades de um país tão heterogêneo e de dimensões físicas e populacionais tão grandes.

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