O prêmio anual “Agregador Educacional”, criado pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil –, será recebido em audiência pelo Ministério da Educação, conforme determinação da Presidência da República Federativa do Brasil através do oficio nº 1802/2023/DGI/GAGI/GPPR datado de 24 de abril de 2023.
Entende a CESB que educação é uma responsabilidade dos pais e está preconizada em toda a legislação. Vejamos:
A Constituição Federal, em seu art. 227, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta, sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor.
No mesmo sentido, o art. 229 da Constituição Federal de 1988, também atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos.
O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 1.634, impõe como deveres conjugais o sustento, criação, guarda, companhia e educação dos filhos, fato que é reafirmado em seu artigo 1.566, inciso IV, que é bastante claro também em afirmar que: “são deveres de ambos os cônjuges, IV – sustento, guarda e educação dos filhos”.
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Artigo 22, também é claro em afirmar que “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Não existe profissão mais importante do que a de professor, visto que sem professores nenhuma das outras profissões existiriam, e são inúmeros os programas de condecoração dos mesmos através de órgãos municipais, chegando, ao nosso ver, o momento de criarmos um prêmio a ser concedido pela iniciativa privada, de forma regional e estadual, com uma finalização nacional.
A iniciativa da CESB deverá envolver toda a classe empresarial e a Câmara Legislativa do Distrito federal e demais 26 Assembleias Legislativas do Brasil. Confira o projeto na integra.
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