A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, notificou as Primeiras-damas de todos os Estados da Federação brasileira, dando as mesmas a oportunidade de tornarem-se Embaixadoras da Ordem do mérito do Elo Social de seu Estado apoiando os 6 (seis) projetos do Elo Social que estão em fase de implantação nacional.
Entendemos que a função de primeira-dama, não é considerada uma atividade regulamentada, visto não existir, se quer uma linha em nossos ordenamentos jurídicos e constitucionais sobre esta função, que é voluntaria, mas muito importante no comprometimento e atuação social do Estado como um todo.
Temos Primeiras-damas que eternizaram seus nomes e de certa forma "seus governos" por brilhantes atuações sociais e outras que sequer serão lembradas no futuro, por não terem feito absolutamente nada que pudessem serem lembradas.
A CESB - Confederação do Elo Social Brasil é uma instituição que não se vale de verbas publicas, nem na construção, nem na implantação e nem na manutenção de seus projetos sociais, visto que tem uma visão empresarial do social e desta forma entende que ele deve gerar renda para implantação e manutenção e desta forma, uma Primeira-dama, que resolva não apoiar as iniciativas do Elo Social, ao ver da instituição, realmente não tem nenhum comprometimento com o social e deve ser substituída no cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, por alguém realmente comprometido com o social e não apenas envolvido, e assim, de conformidade com a Portaria nº 047/2024, ficará impedida de participar de qualquer solenidade ou atividade da CESB - Confederação do Elo Social Brasil.
Em cada uma das matérias estaduais postadas estão inseridos os comprovantes de postagem com rastreadores do Correio, para acompanhar a postagem até sua real entrega, e também os avisos de AR de quem recebei, lembrando a todos que os Correios tem fé publica. (Decreto-lei nº 509 de 20 de março de 1969)
NOTIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS
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