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CNGI - Conselho Nacional de Gestão Integrada

Constituição do CNGI - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CNGI

Comendador William Santos Silva

Termo de Normatização

Fundamentação: O CNGI – Conselho Nacional de Gestão Integrada – OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criado nos termos do Capítulo 9º, artigo 25º e parágrafo III, do Estatuto Social e do Capítulo II, do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil Objetivo: O CNGI – OMS, foi criado com o objetivo de aliviar a carga de trabalho do Conselho Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil instituído no Capítulo 9º, artigo 25º parágrafo do Estatuto Social da Confederação do Elo Social Brasil e servirá como uma instancia anterior, atuando na aprovação de medidas que vierem a ser tomadas, pelas Superintendências, Diretorias Federais e Federações do Elo Social, podendo-se se valer de pareceres técnicos a serem elaborados pelos Conselhos. Dentre as comissões que o CNGI – OMS - Concelho Nacional de Gestão Integrada da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, temos a Comissão Nacional de Gestão Integrada a quem este conselho está diretamente ligado e deve submeter suas consultas, não estando impedido de valer-se das demais comissões para tirar suas dúvidas, mas a aprovação final deverá sempre ser feita pela CNGI – Comissão Nacional de Gestão Integrada. Das Decisões Monocráticas: O único órgão que tem o poder de tomar decisões monocráticas são os constantes da estrutura da Federação do Elo Social Brasil, Presidencia, na ausência vice-presidência, tesoureiro e Presidências dos Conselhos Consultivo, Deliberativo e Fiscal, sendo que os demais, deverão contar com a aprovação das comissões especificas e a sansão de um dos órgãos do poder executivo nacional.

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