Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
DNCM - Diretoria Nacional de Consórcios Municipais
Constituição do DNCM - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional DNCM
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNCM - OMS – Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNCM – OMS, Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNCM – OMS, obedece na íntegra os termos da Lei n.º 11.107/2005 que conferiu personalidade jurídica aos Consórcios Públicos e ao disciplinar que essa figura que é constituída por associações públicas ou pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, § 1º), o que também é regulamentado pelo Decreto n.º 6.017/2007. A criação de um consórcio público começa com a elaboração de um protocolo de intenções que deve obedecer ao disposto na lei e no decreto acima referenciado. O protocolo de intenções estabelece os requisitos essenciais da relação consorciada, o estatuto do consórcio e as regras administrativas que a entidade deverá observar. ATUAÇÃO DO ELO SOCIAL: Em todos os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, sempre teremos a figura de um Consórcio Municipal que se responsabilizará pelos protocolos que nortearão a implantação do projeto evitando assim a negociação individual com mais de 5.700 (cinco mil e setecentas) prefeituras por todo território nacional. Não podemos e não haverá obrigação de nenhuma prefeitura aderir a participação em um consórcio municipal, criado especificamente para uma solução, mas depois que ela aderiu o problema será entre ela e o consórcio, já que, não tratamos diretamente com prefeituras. Consórcios Municipais, tem vários poderes, dentre eles é buscar recursos estaduais, nacionais e internacionais para investimentos em solução de problemas regionais. CONSÓRCIOS PREVISTOS: a)- Consórcio INER de solução para destinação dos residuais Sólidos. b)- CTTs Coopes. (recicláveis) c)-Captação de Créditos de Carbonos. d)-Consórcio DESMANCHECAR, com solução para destinação de veículos inservíveis, abandonados pelas ruas. e)-Consórcio para acolhimento de moradores em situação de rua e dependentes químicos. f)-Consórcios para realização de torneios esportivos olímpicos. g)-Observação: Inúmeros outros consórcios a se tornarem necessários. DOS OBJETIVOS DA DNCM - OMS Os objetivos da DNCM - OMS – Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social é que todos sejam sabedores da quantidade imensa de partidos políticos existentes no Brasil, bem como de suas rivalidades que em nada acrescentam na qualidade da população e é por este motivos a criação dos consórcios municipais por nos sugeridos, tornar-se-á uma solução sem negociatas políticos partidárias, já que, se uma prefeitura não entrar o problema é dela, pois vai ficar sem a solução e um dia terá que prestar contas nas urnas o porque que só aquele município não aderiu a solução. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: A DNCM – OMS: – Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por um diretor presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice residente, um primeiro secretário, um segundo secretario, dois conselheiros efetivos e mais um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNCM - OMS – Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, sempre serão levados ao conhecimento da Diretoria Nacional Jurídica e da Delegacia Nacional Social, além das Comissões das Superintendências especificas e comissões que se fizerem necessárias, antes do sancionamento da diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNCM - OMS – Diretoria Nacional de Consórcios Municipais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.