Comprometimento Social
Comprometimento Social
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
A cada Usina tipo CTT comercializada, esta incluída a construção de um prédio social a ser entregue totalmente mobiliado e aparelhado, para a Futura Fundação Jomateleno que nele implantará o programa denominado 'Social do Cidadão' a ser gerido pela Confederação do Elo Social Brasil.
Das Cooperativas de Trabalho
A cada CTT será construída uma cooperativa de trabalho e esta não terá a colaboração financeira do investidor da vez que o SINDETAP, se encarregará de ministrar os cursos de treinamento aos integrantes da cooperativa que após eleição deverão, como micro empreendedores, terem acesso a uma linha de credito disponibilizada através de nossa parceria com o SEBRAE, e com estes valores serão suficientemente capazes de em regime de mutirão construírem a própria cooperativa.
A única participação do CTT será a liberação em consignação, de uma prensa para ser utilizada na compactação de resíduos sólidos moveleiros, e para usina de compostagem a liberação a título de comodato de um triturador de madeiras, a ser utilizado para poda de árvores e restos de mobília, ficando certo que estas cooperativas só trabalharão para o sistema INER.
Da Divisão de Tarefas entre Parcerias
Ao Grupo Empresarial INER cabe à construção de todas as plantas, menos as cooperativas que serão construídas em regime de mutirão, mas com a colaboração técnica do Grupo INER.
Ao SINDETAP, coube a divisão regional do país e montagens dos consórcios, notificação de todos os prefeitos, localização de todas as áreas quer das plantas do sistema INER, quer dos terrenos a serem adquiridos e utilizados para construção dos prédios sociais, apresentação do projeto para todas as autoridades, reunião com os catadores para prepará-los para nova realidade, criação de todas as diretorias do Elo Social, regional, seccional e estadual que irão trabalhar nos prédios sociais, dando inclusive treinamento para os diretores. Caberá também ao SINDETAP dar os cursos de 10 (dez) meses de tapeceiro, restaurador de móveis e decorador, aos catadores que vivem hoje através do lixo. Coube também ao SINDETAP o levantamento de todos os lixões e aterros sanitários passando para o Grupo INER suas localizações para fins de posteriores providencias.
Ao Elo Social Caberá: Colocar em prática o programa de apoio familiar denominado Social do Cidadão e também tomar todas as providências com relação às atividades exercidas por eventual ferro velho que não esteja de acordo com a legislação, bem como de lixões travestidos de aterro sanitário, providenciando suas interdições.
Modelo Padrão - Sedes Seccionais do Elo Social Brasil
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Estado do Acre
Acre está situado na região norte do Brasil, na Floresta Amazônica. População de 887.618, distribuídas em 22 municípios. Contempla uma regional com 01 CTF, 06 Ctts Simples, 02 Ctts Duplos e 8 prédios sociais divididos em 7 consórcios. Faz parte do Sistema Iner 2 Cooperativas CooperIner e 1 Cooperativa Desmanche Car.
Confederação do Elo Social Brasil
"Movimento Passando o Brasil a limpo"
Instituição fundada em 1990
DNCO - Diretoria Nacional de Contabilidade
Constituição do DNCO - OMS
CESB - Confederação do Elo Social Brasil
Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira
Diretoria Presidente Nacional DNCO
Comendador
Termo de Normatização
A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNCO - OMS – Diretoria Nacional de Contabilidade da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNCO – OMS, obedece na íntegra os termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e prevê em seu § 2º: § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro. A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE: Sem querer minimizar a importância das demais diretorias da CESB – Confederação do Elo Social a DNCO – OMS, sem sombra de dúvidas exerce uma grande importância no sucesso da administração, principalmente porque a CESB, trabalha com caixa único que agrega todos os seus projetos. A contabilidade é fundamental para a gestão empresarial, pois é por meio dela que os gestores têm acesso a informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira do negócio. Ter a contabilidade em dia é essencial para uma gestão financeira eficiente e para a tomada de decisões estratégicas. A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, se reportará diretamente as Superintendências a seguir relacionadas: •SNAVEF – OMS - Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. •SNGF – OMS - Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. •A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, poderá também se dirigir diretamente a uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, em busca de algum parecer técnico que julgue necessário, para conclusão de eventual relatório. DA ATUAÇÃO DO ELO SOCIAL: Em todos os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, teremos um departamento contábil atuando e forma autônoma, mas sempre sobre a supervisão da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, que colocará regras e limites de utilização de recursos. DO OBJETIVO DA DNCO – OMS: O Objetivo da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social é de que todos sejamos sabedores das dificuldades de lidar com recursos financeiros em uma instituição do tamanho da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e não podemos engessar o sistema de modo a torná-lo arcaico e com muita dificuldade de ser operado, motivo pelo qual caberá a DNCO – OMS, desenvolver um sistema único e informatizado, que de ao mesmo tempo autonomia a todos os gestores, sem liberdade de aferem contra os protocolos anteriormente firmados e sancionados. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por um diretor presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice residente, um primeiro secretário, um segundo secretario, dois conselheiros efetivos e mais um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, sempre serão levados ao conhecimento da Diretoria Nacional Juridica e da Delegacia Nacional Social, além das Comissões das Superintendências especificas e comissões que se fizerem necessárias, antes do sancionamento da Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que deverão seguir rigorosamente os termos constantes no Estatuto Social e Regimento Interno da Instituição. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Socia, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.