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DNCO - Diretoria Nacional de Contabilidade

Constituição do DNCO - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNCO

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNCO - OMS – Diretoria Nacional de Contabilidade da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNCO – OMS, obedece na íntegra os termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 que altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras e prevê em seu § 2º: § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro. A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE: Sem querer minimizar a importância das demais diretorias da CESB – Confederação do Elo Social a DNCO – OMS, sem sombra de dúvidas exerce uma grande importância no sucesso da administração, principalmente porque a CESB, trabalha com caixa único que agrega todos os seus projetos. A contabilidade é fundamental para a gestão empresarial, pois é por meio dela que os gestores têm acesso a informações precisas e confiáveis sobre a situação financeira do negócio. Ter a contabilidade em dia é essencial para uma gestão financeira eficiente e para a tomada de decisões estratégicas. A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, se reportará diretamente as Superintendências a seguir relacionadas: •SNAVEF – OMS - Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. •SNGF – OMS - Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. •A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, poderá também se dirigir diretamente a uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, em busca de algum parecer técnico que julgue necessário, para conclusão de eventual relatório. DA ATUAÇÃO DO ELO SOCIAL: Em todos os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, teremos um departamento contábil atuando e forma autônoma, mas sempre sobre a supervisão da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, que colocará regras e limites de utilização de recursos. DO OBJETIVO DA DNCO – OMS: O Objetivo da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social é de que todos sejamos sabedores das dificuldades de lidar com recursos financeiros em uma instituição do tamanho da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e não podemos engessar o sistema de modo a torná-lo arcaico e com muita dificuldade de ser operado, motivo pelo qual caberá a DNCO – OMS, desenvolver um sistema único e informatizado, que de ao mesmo tempo autonomia a todos os gestores, sem liberdade de aferem contra os protocolos anteriormente firmados e sancionados. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: A DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por um diretor presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice residente, um primeiro secretário, um segundo secretario, dois conselheiros efetivos e mais um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Social, sempre serão levados ao conhecimento da Diretoria Nacional Juridica e da Delegacia Nacional Social, além das Comissões das Superintendências especificas e comissões que se fizerem necessárias, antes do sancionamento da Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que deverão seguir rigorosamente os termos constantes no Estatuto Social e Regimento Interno da Instituição. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNCO – OMS, Diretoria Nacional de Contabilidade da Ordem do Mérito do Elo Socia, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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