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DNCP - Diretoria Nacional de Cooperativismo

Constituição do DNCP - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNCP

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNCP – OMS, Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNCP – OMS, foi criada nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil e prevê: Art. 1° Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2° As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência. Parágrafo único. A ação do Poder Público se exercerá, principalmente, mediante prestação de assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas. O LADO ESCURO DAS COOPERATIVAS: Sabe-se que no Brasil existem muitas cooperativas de fachada. Por trás da documentação oficial, essas cooperativas frequentemente têm proprietários que lucram valores exorbitantes, transformando os trabalhadores em verdadeiros "empregados" ou até "escravos", pessoas sem conhecimento de seus direitos de cidadania, que acabam se sujeitando a trabalhar para esse "sistema" criminoso. Convivemos mesmo no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) com pessoas que trabalham em troca de comida e em alguns estados, temos notícia que ao final do dia recebem uma garrafa de pinga e um marmitex. NOSSO OBJETIVO: A DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada com o objetivo de primeiramente melhorar as condições técnicas e profissionais dos futuros cooperados com a participação deles em nossos cursos de cidadania, profissionalizantes e de cooperativismos, ministrados pela DNCV – OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais e supervisionados pela SNECSP – OMS Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social. A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo prevê: Art. 1° Compreende-se como Política Nacional de Cooperativismo a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público. Art. 2° As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência. Parágrafo único. A ação do Poder Público se exercerá, principalmente, mediante prestação de assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas. DO SISTEMA INER DE COOPERATIVAS: A DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, terá como responsabilidade preparar cooperados ligados a reciclagem de resíduos sólidos de todos os municípios com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, que receberão em concessão de uso os equipamentos das CTTsCoops, e trabalharão em regime de cooperativa. Todos os valores arrecadados com a comercialização das riquezas selecionadas, será de propriedade da cooperativa, que além dos equipamentos receberá também a título de concessão de uso os móveis e instalações, como a área de terra a ser construída será pública com concessão de uso, acabarão os cooperados ficando para eles com todo rendimento obtido. Os cooperados serão formados em cursos de tapeçaria, marcenaria e empreendedorismo, permitindo que no local também seja instalada uma loja de poltronas, móveis e utensílios domésticos novos. A IMPORTÂNCIA DO COOPERATIVISMO: As cooperativas geram empregos e movimentam a economia, contribuindo para o desenvolvimento das regiões onde atuam como um todo. Além disso, elas desenvolvem políticas e iniciativas que contribuem para tornar a sociedade mais justa e os valores humanos mais respeitados e a DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, saberá fazer bom uso disto, afastando os aventureiros e exploradores de terceiros. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: A DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por um diretor presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice residente, um primeiro secretário, um segundo secretario, dois conselheiros efetivos e mais um grupo de 20 (vinte) comendadores conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da a DNCP - OMS – Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, sempre serão levados ao conhecimento da Diretoria Nacional Jurídica e da Delegacia Nacional Social, além das Comissões das Superintendências especificas e comissões que se fizerem necessárias, antes do sancionamento da Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que deverão seguir rigorosamente os termos constantes no Estatuto Social e Regimento Inferno da instituição. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNCP – OMS, Diretoria Nacional de Cooperativismo da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social,, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica

Portaria
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