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DNCV - Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais

Constituição do DNCV - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNCV

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNCV – OMS, Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DA LEGISLAÇÃO: A DNCP – OMS, foi criada nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas no Brasil. DA IMPORTÂNCIA DA SOCIALIZAÇÃO E CIDADANIA: É comum falarmos no Brasil em Cidadania, Ressocialização e Profissionalização, mas todos se esquecem que é impossível ressocializar ou profissionalizar alguém que não tenha sido sequer socializado. Falar de cidadania é fácil, mas a maior parte dos brasileiros, sequer sabem o significado da palavra “cidadania”. Para implantar um sistema de cidadania, deveríamos começar primeiramente, vendo no que poderíamos fazer para melhorar a nossa casa, nossa rua, nosso bairro e depois quem sabe o nosso município, nosso estado e finalmente nosso país e por que não o mundo? Porém... na prática não é isto que acontece, ou seja, pessoas que não resolveram nem seus problemas familiares, se candidatam a resolver os problemas municipais, estaduais e até mesmo, nacionais e internacionais. Mas este ainda não é o maior dos problemas... o maior dos problemas é que tem pessoas com uma cultura tão inferior à dos candidatos que acabam por votar neles e depois ficam reclamando da política. NOSSO OBJETIVO: Com a DNCV - OMS - Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, objetivamos, permitir a todos, independente de idade, grau de escolaridade e origem familiar, a chance de aproveitar as oportunidades que a vida lhe proporciona. É muito comum, no dia a dia, vermos pessoas perderem tudo que têm ou que poderiam ter tido por falta de conhecimento vivencial. É praticamente impossível viver em uma família na qual o pai é advogado e a mãe é médica, sem absorver naturalmente conhecimentos básicos destas duas matérias, no entanto, é humanamente impossível termos sob o mesmo teto, dentre nossos familiares, 13 profissionais de áreas diferentes para nos passar experiências vivenciais. Através desses cursos, proporcionaremos aos participantes conhecimentos básicos em 13 áreas diferentes, preparando-os melhor para uma vida familiar harmoniosa e para o sucesso e reconhecimento em suas atividades profissionais. Acreditamos que isso fará uma grande diferença, permitindo que sejam mais felizes em sua vida pessoal e realizados em sua vida profissional. Isso certamente transformará a forma como enxergam seu país e seus concidadãos. O que você acha? Concorda com isso? Para que um país se desenvolva, é fundamental que sua população pratique ativamente a cidadania. No entanto, muitas vezes essa prática é muito repetida, mas pouco discutida. Você sabe o que significa ser cidadão na prática? Tudo começa com a tomada de consciência e criação de um senso de pertencimento. Com o indivíduo se enxergando como um agente que tem grande responsabilidade na vida em sociedade. Não apenas um coadjuvante, mas também um protagonista, que não se coloca somente como potencial vítima das circunstâncias, mas reconhece que pode ser parte atuante na defesa do bem coletivo. É o que fazemos com a administração desses 13 (treze) cursos vivenciais. Ao longo dos cursos que essas pessoas irão fazer, aprenderão em que consiste a cidadania, quais os deveres do cidadão e seus direitos, entenderão a origem dos conceitos de cidadania, verão exemplos e muito mais, tornando-se ao nosso ver uma pessoa socializada, e sendo assim, estará apta para ser profissionalizada ou até mesmo ressocializada. DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: A DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por um diretor presidente, um primeiro vice-presidente, um segundo vice residente, um primeiro secretário, um segundo secretario, dois conselheiros efetivos e mais um grupo de 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da a DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, sempre serão levados ao conhecimento da SNECSP – OMS - Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização, que se julgar necessário, poderá se valer de pareceres técnicos que qualquer uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, para nortear qualquer decisão que precise ser tomada. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: Pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das Federações integrantes do sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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