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DNDS - Diretoria Nacional de Delegacia Social

Constituição do DNDS - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNDS

Comendador

Termo de Normatização

A Diretoria Nacional de Exercício da Cidadania, (Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social), criada e aprovada pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil devidamente regulamentada através do artigo 24º de seu Regimento e reconhecida pela Controladoria Geral da União através do Comunicado 038/2003/CGU-PR, datado de 12/02/2023, bem como pela Câmara do Deputados com o ato Deliberativo 001, que gerou o expediente nº 2391, datado de 16/11/2002, devidamente encaminhado ao Diretor Presidente da CESB Jomateleno dos Santos Teixeira, através do SGM/P nº 2317/04, também encaminhado para Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, através do SGM/P nº 1891, sendo certo ainda, que por meio do expediente GP WF nº 877/02, fora dada ciência à todos os parlamentares e líderes partidários, da Câmara dos Deputados, pelo então Presidente Deputado Walter Feldman. Atribuições da Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social: São atribuições da Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social zelar pelo pleno exercício da cidadania, tal qual está inserido em nossa Carta Magna, afirmando que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, bem como impulsionar diretamente o Ministério Público de acordo Lei nº 8.625/1993, (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) de 12 de fevereiro de 1993. Como uma instituição social não tem poderes para intimar ninguém, e levando-se em consideração que as atividades desenvolvidas pela Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social é exclusivamente fazer valer a cidadania, acaba tendo como polo passivo sempre a pessoa de um funcionário público ou um órgão governamental, que lhe permite fazer uso da Lei Federal nº 9051 de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. As certidões pleiteadas nos termos dos artigos 1º e 2º, da referida lei devem ser expedidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prática de crime de omissão e outras sanções. Como previsto e reconhecido pela Presidência da República; Controladoria Geral da União e Câmara dos Deputados, a Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, trabalha com Inquéritos Sociais, através dos quais, colhe legalmente provas que venham a se fazer necessárias na instrução de Representações Criminais e Ajuizamento de Ação Cível. É comum no Brasil, vermos processos ajuizados contra servidores públicos, serem arquivados por falta de provas, provas estas, que todos nós sabemos que não foram entranhadas nos autos nos momentos oportunos, causando uma sensação ao cidadão de que não adianta tomar providências criminais ou judiciais contra os memos que segundo ditado popular “não vai dar em nada”. Ocorre que, as coisas não são bem assim, haja vista que, a CESB – Confederação do Elo Social Brasil é uma instituição especializada em cidadania que resolveu criar legalmente a Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e por meio desta, toma todos os cuidados antes do ajuizamento do processo ou da representação criminal. Estes cuidados estão na captação e inclusão de todas as provas necessárias para o resultado esperado, sendo elas: • Certidões emitidas por órgãos públicos; • Oitiva de eventuais vítimas e voluntários que aceitem ser ouvidos como testemunhas, levando-se em conta que se tem o poder de intimação; • Juntada de pareceres técnicos expedidos pelas Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social; • Fotografias; • Vídeos; • Documentos públicos ou não; • Cópias de outros processos; • Jurisprudências; • Laudos de investigações particulares; • Pareceres similares do Ministério Público; • E tudo mais que for possível juntar licitamente. Com essa forma de atuação, não ficamos nós, cidadãos brasileiros, à mercê de um bom trabalho das Polícias Civis ou Federal, tampouco dos Ministérios Públicos, que não podem mais determinar o arquivamento de processos por falta de provas. Tampouco ainda, podem enjeitar as provas por nós apuradas e devidamente inseridas em nosso Inquérito Social. ORGANOGRAMA FUNCIONAL 1) Delegado Social Nacional da Ordem do Mérito do Elo Social deve atuar com exclusividade em processos que envolvam: • Presidência da República; • Ministros de Estado; • Governadores; • Senadores; • Deputados Federais; • Procuradores de Justiça; • Ministros do STF; • Ministros do STJ; • Presidentes de Tribunais de Justiça; • Assembleias Legislativas; • Autarquias Federais e Estaduais. • Presidência das Assembleias Legislativas; • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; • Tribunais de Contas da União e dos Estados; • Embaixadas e Consulados; • Secretarias e Ministérios Federais; • Agências Reguladoras Federais; • Comissões e Conselhos Nacionais de Políticas Públicas; • Entidades e Organizações de Interesse Nacional; • Fundos e Programas Federais de Assistência Social e Desenvolvimento. • Coordenações e Superintendências de Órgãos Federais; • Instituições de Pesquisa e Ensino Superior de âmbito nacional; • Universidades Federais • Fundações Federais • Empresas e Corporações de Interesse Nacional; • Conselhos Federais Profissionais de classe. 2) Delegado Social Estadual deve atuar com exclusividade em processos que envolvam: • Secretarias de Estado; • Prefeitos; • Câmara dos Vereadores; • Servidores Estaduais. • Deputados Estadual; • Secretarias e comissões das assembleias legislativas estaduais; • Conselhos Estaduais de Profissões Regulamentadas; • Policiais Militares Estaduais; • Polícia Civil; • Agências Reguladoras Estaduais; • Organizações e Entidades de Interesse Público Estadual; • Empresas Estatais e Paraestatais; • Fundos Estaduais de Assistência Social; • Instituições de Ensino e Saúde Estaduais; • Conselhos de Políticas Públicas Estaduais; • Organizações Não Governamentais (ONGs) e Instituições de caráter estadual. • Superintendências e Diretorias Estaduais de órgãos e entidades; • Programas e Projetos de Desenvolvimento Estadual; • Comissões e Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos e de Políticas Públicas Estaduais. 3) Delegado Social Seccional deve atuar com exclusividade em processos que envolvam: • Vereadores; • Funcionários Públicos Municipais; • Policiais Militares; • Polícias Civis • Secretarias Municipais; • Câmaras Municipais; • Empresas Públicas e Privadas de âmbito municipal • Centros de Referência em Assistência Social (CRAS); • Centros de Referência Especializados em Assistência Social (CREAS); • Instituições de Ensino e Saúde locais. • Funcionários Públicos Municipais; • Policiais Militares; • Polícias Civis; • Secretarias Municipais; • Câmaras Municipais, secretarias e comissões; • Empresas Públicas e Privadas de âmbito municipal. 4) Delegado Social Regional deve atuar com exclusividade em processos que envolvam: • Colégios Municipais; • Guarda Civil Metropolitana; • Postos de Saúde. • Prefeituras Municipais; • Secretarias Municipais de Educação e Saúde; • Conselhos Tutelares; • Delegacias Regionais; • Entidades e organizações comunitárias de âmbito regional. • Organizações Não Governamentais (ONGs) de caráter regional; • Fundos Municipais e Regionais de Assistência Social; • Unidades de Ensino e Saúde de gestão regional. • Empresas privadas Obs.: Estados que não tenham Sedes Seccional, as responsabilidades das Sedes Seccionais ficarão sob responsabilidade das Sedes Regionais. DA CONCLUSÃO DOS INQUERITOS SOCIAIS As opiniões pessoais de cada um dos Delegados Sociais, no exercício de seu cargo, devem ser respeitadas, sem interferência de seja lá qual for o seu superior hierárquico, evitando assim, que seja coagido a contrariar sua convicção, e com isto, mudar sua conclusão É certo, porém, que existe uma hierarquia funcional e desta forma, todos estão subordinados a uma diretoria, Seccional, Estadual e finalmente Federal que mediante procedimentos internos, poderá atuar em divergências de opinião, prevalecendo neste caso a decisão de uma comissão a ser criada pelos órgãos superiores. Da ordem do Mérito do Elo Social: Existe um diferencial em nossos organogramas, visto que, além de termos a distribuição de funções e cargos, contamos também com a hierarquia regida pela Ordem do Mérito do Elo Social, através dos títulos de comendadores que todos os nossos colaboradores que exercem cargos diretivos possuem. Entendemos que os organogramas não são apenas ferramentas visuais úteis, mas são essenciais para a saúde organizacional de qualquer empresa ou instituição. Eles proporcionam uma visão estratégica da instituição e ajudam a reduzir as confusões, além de terem um poder de motivar os integrantes ao mostrar as possíveis trajetórias de carreira que podem seguir dentro da organização. Eles são uma representação gráfica da estrutura hierárquica, que representa os grupos e as suas ligações e assim fica transparente o nosso objetivo principal que é de facilitar o entendimento das relações hierárquicas, a comunicação e a interação entre todas as áreas, cargos e equipes internas e externas. Nosso objetivo principal com a criação doo presente Organograma foi o de auxiliar os nossos colaboradores a absorverem o seu papel e a relevância do seu trabalho para juntos alcançarmos o melhor resultado possível, não só para um, mas para todos independente do cargo, grau de comenda ou função que exerça.

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