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DNEOCA - Diretoria Nacional de Esportes Olímpicos Cultura e Artes

Constituição do DNEOCA - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNEOCA

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNEOCA - OMS – Diretoria Nacional de Esportes Olímpicos Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNEOCA – OMS, foi criada nos termos do artigo 217 da Constituição Federal de 1988 do Brasil que estabelece que é dever do Estado fomentar a prática desportiva formal e informal, como direito de cada um e por esta razão, os governantes estão obrigados a disseminá-la pela sociedade. Em 14 de Junho de 2023, agraves da Lei nº 14.597, a Presidencia da República e o Congresso Nacional instituíram o ordenamento esportivo nacional com a criação da chamada Lei Geral do Esporte, fato que se alinha perfeitamente aos objetivos que constam no Estatuto e no Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. A lei acima citada prevê: Seção I Disposições Preliminares Art. 1º É instituída a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. § 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento. Seção II Dos Princípios Fundamentais Art. 2º São princípios fundamentais do esporte: vale para todas as atividades olímpicas DOS OBJETIVOS: O Objetivo da DNEOCA – OMS é uma diretoria da CESB - Confederação do Elo Social Brasil, tem seus objetivos voltados a incentivar a prática de esportes olímpicos. Para isso, a DNEOCA busca incentivar esses esportes sempre através de patrocínios da iniciativa privada, vetando de todas as formas a utilização de verbas públicas, através convênios, ficando liberada apenas por meio de patrocínios. Em países de primeiro mundo é comum vermos grandes negócios entre empresários e empresas, que não deixam de se concretizar por falta de comprometimento social, e nossa luta é para que em breve o Brasil também seja um destes países. No Brasil, muito se fala em questões sociais, mas a visão empresarial sobre o social está se tornando cada vez mais insignificante. Muitas grandes empresas brasileiras criaram suas próprias instituições sociais e utilizam-nas para absorver incentivos governamentais. Algumas dessas instituições são usadas como fachada, enquanto outras acabam beneficiando apenas seus próprios funcionários, que são os únicos a realmente aproveitar os recursos disponíveis. Desta forma, passamos a relacionar nossos objetivos com a criação dos torneios estaduais de futebol amador e da Taça Nacional de Futebol Amador do Elo Social. Visamos proporcionar aos participantes: 1.Cidadania: Todos os atletas serão obrigados a participar de pelo menos dois cursos vivenciais dentre os treze disponíveis, sendo eles: o curso de cidadania e o curso de crenças. O curso de cidadania é autoexplicativo, enquanto o curso de crenças não trata de religião. O objetivo é ajudar os participantes a superar crenças negativas adquiridas ao longo do tempo, criando espaço para adotar crenças positivas. Nota: As demais matérias serão opcionais, e quem desejar cursá-las será bem-vindo. Estes cursos são módulos de 4 horas, ministrados uma vez por semana, com um total de 4 aulas e uma carga horária total de 16 horas. Os horários serão ajustados conforme a necessidade. Para mais informações, acesse nosso portal: www.socialdocidadao.org.br/direcao 2.Carreira Profissional: Facilitar o ingresso dos participantes em uma carreira profissional. Trabalhamos com jovens a partir de 20 anos que estejam atuando de forma amadora. 3.Exclusão da Faixa Etária: Os times profissionais geralmente não demonstram interesse em atletas mais velhos, focando exclusivamente em crianças de 8 anos e, de forma mais intensa, em adolescentes de 12 a 13 anos, com algumas peneiras para adolescentes entre 16 e 17 anos. O público que estamos visando, de 18 a 27 anos, está completamente excluído da possibilidade de se profissionalizar. 4.Cidadania e Renda para Encarcerados: Oferecemos cidadania, cursos vivenciais, rendas, remissão e ressocialização para encarcerados e socialização para seus familiares através de nossos cursos obrigatórios. Lembramos que 50% das bolas produzidas serão doadas aos encarcerados, gerando renda extra e contribuindo para o sustento de seus familiares. 5.Integração de Atletas: Os clubes que cederem seus estádios poderão escolher um atleta por jogo para integrar sua equipe profissional sem custos. Este atleta só será liberado pela organização do torneio após a conclusão do mesmo. 6.Autoestima e Exposição: Estamos promovendo a autoestima dos participantes e de seus familiares, que terão a oportunidade de ver seus entes queridos jogar em um estádio profissional, com transmissão ao vivo pelo sistema Elo de Televisão (www.tvelo.com), além de outras emissoras a partir das quartas de final. 7.Visibilidade para Patrocinadores: Com o crescimento da mídia digital, proporcionamos uma grande visibilidade para a marca dos patrocinadores do torneio a custos muito inferiores aos da grande mídia, além de uma repercussão maior através do compartilhamento dos melhores momentos das partidas por atletas e familiares. 8.Oportunidades Artísticas e Culturais: Também oferecemos uma estrutura para valorizar aqueles que não aproveitaram uma primeira oportunidade, proporcionando uma segunda chance através de nossos projetos artísticos e culturais. DAS IMPOSSIBILIDADES DA DNEOCA: Não poderá a DNEOCA - OMS – Diretoria Nacional de Esportes Olímpicos Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, tomar decisões monocráticas que não estejam previstas no Estatuto Social, Regimento Interno ou ainda que não tenham sido normatizadas, sem se valer de pareceres das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, da Advocacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e comissões específicas além de consulta a ser feita junto a, SNEOCA – Superintendência Nacional de Esportes Olímpicos, Cultura e Artes DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNEOCA - OMS – Diretoria Nacional de Esportes Olímpicos Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, deverão contar com a assinatura de todos os 7 (sete) diretores técnicos e em caso de empate com a sansão de todos os demais 20 (vinte) comendadores conselheiros, sendo possível ainda o encaminhamento para qualquer uma das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social que se faça necessário ouvir. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNEOCA - OMS – Diretoria Nacional de Esportes Olímpicos Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados pela Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das Federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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