top of page

DNEV - Diretoria Nacional de Eventos

Constituição do DNEV - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNEV

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, foi criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06. Está inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46 e é representada neste ato por seu Diretor Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. Por meio deste termo de normatização, regulamenta-se a DNEV - OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNEV – OMS foi criada nos termos do Capítulo 6º, artigos 11º e 14º do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do Regimento Interno, Capítulo IV, Seção I, artigos nº 55, seções II, III e IV. OBJETIVO: A DNEV - OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social tem como objetivo a excelência em planejamento, organização e gestão de todos os eventos realizados pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil, preservando suas logomarcas, programas e projetos, sempre de forma eficiente e responsável. MISSÃO: A missão desenvolvida pela DNEV – OMS precisa ser direta, inspiradora, desafiadora e engajante, uma vez que somos uma instituição social com visão empresarial. Assim, não podemos realizar nenhum tipo de evento sem os cuidados necessários, pois temos a SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, que se destina a proceder à avaliação antecipada da realização ou não do evento. A comunicação em eventos é um dos pilares que transforma o trabalho em sucesso. Afinal, uma experiência repleta de interação com os participantes agrega muito valor ao desenvolvimento do conteúdo. Ao contrário do que muitos pensam, estimular o engajamento vai muito além de investir em material promocional. Toda a logística da cerimônia, desde a escolha do local e da data até a contratação de fornecedores, coordenação das equipes de trabalho, definição do cronograma, gerenciamento de recursos e orçamento, e divulgação, são extremamente importantes para a consagração do resultado. A DNEV – OMS estará à frente de todos os eventos de responsabilidade da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, sejam eles festividades, simpósios, palestras, feiras, solenidades de outorgas de comendas, jantares e outros, incluindo todos os eventos esportivos. DOS IMPEDIMENTOS: A DNEV- OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social não poderá tomar decisões monocráticas que não estejam previstas no Estatuto Social, Regimento Interno ou que não tenham sido normatizadas, sem se valer de pareceres das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, Advocacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e comissões específicas que se fizerem necessárias, além de depender da aprovação final da SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. COMPOSIÇÃO: A DNEV - OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social será composta por 7 (sete) diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e mais dois conselheiros. A diretoria contará também com 20 (vinte) comendadores conselheiros a serem acionados em momentos que se fizer necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: O parecer técnico é um instrumento que contém a análise e a opinião de especialistas sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da DNEV - OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social deverão contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNEV - OMS – Diretoria Nacional de Eventos da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após a publicação nos termos regimentais, através de portaria específica.

Portaria
bottom of page