top of page

DNM - Diretoria Nacional de Marketing

Constituição do DNM - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNM

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem, pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNM - OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNM – OMS foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social tem por objetivo principal: •ajudar a instituição a atingir suas metas, aumentando o reconhecimento das marcas, gerando leads qualificados, aumentando a visibilidade de seus projetos e construindo relacionamentos duradouros com parceiros e patrocinadores. •Proporcionar uma visão mais estratégica para a instituição, garantindo que ela tenha bons resultados no médio e longo prazo. •Saber escolher e supervisionar as equipes que incluem profissionais de publicidade, relações públicas, pesquisa de mercado, marketing digital, entre outros. •Desenvolver planos de marketing de curto, médio e longo prazo. •Estabelecer metas e objetivos e identificar oportunidades de crescimento. •Coordenar os projetos de marketing. •Monitorar o desempenho das campanhas. •Fornecer orientações para garantir que as atividades de marketing estejam alinhadas com os objetivos da instituição e das demais diretorias. •Participar ativamente do desenvolvimento do orçamento de marketing a ser apresentado para a SNAVEF – OMS - Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da Ordem do Mérito do Elo Social, para fins de aprovação e liberação de quotas. •Controlar os recursos financeiros disponíveis e alocá-los de forma eficiente, maximizando o retorno sobre o investimento. •Acompanhar as métricas de desempenho, como resultado das campanhas realizadas. •Definir a identidade da marca, desenvolvendo mensagens-chave e garantindo que ela seja consistente em suas comunicações e iniciativas de marketing. •Supervisionar campanhas de publicidade. •Promover a instituição em diversos canais de mídia. •Desenvolver estratégias de divulgação de programas e projetos. •Gerenciar a presença online da empresa, incluindo website, mídias sociais e e-mail. •Marketing e campanhas de marketing de conteúdo. Enfim, é uma função que requer muitas soft skills, habilidades de liderança, visão estratégica, conhecimento do mercado e capacidade de adaptação às mudanças nas tendências de marketing. A missão desenvolvida pela DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social precisa ser direta, inspiradora, desafiadora e engajante, com a Diretoria de Comunicação, Eventos, Web Design e Programação sempre alinhados através da SNC - OMS Superintendência Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social. A comunicação em marketing é um dos pilares que transforma o trabalho em sucesso; afinal, uma experiência repleta de interação com os participantes agrega muito valor ao desenvolvimento do conteúdo. Ao contrário do que muitos pensam, estimular o engajamento vai muito além de investir no material promocional. A DNM – OMS acompanhará todos os eventos de responsabilidade da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, sejam eles festividades, simpósios, palestras, feiras, solenidades de outorga de comendas, jantares e outros, inclusive todos os eventos esportivos. DOS IMPEDIMENTOS: A DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social não poderá tomar decisões monocráticas que não estejam previstas no Estatuto Social, Regimento Interno ou que não tenham sido normatizadas, sem se valer de pareceres das comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, Delegacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social, Advocacia Geral da Ordem do Mérito do Elo Social e comissões específicas que se fizerem necessárias, além de depender da aprovação final da SNC - OMS Superintendência Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social e da SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. DA COMPOSIÇÃO: A DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social será composta por 7 (sete) diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e mais dois conselheiros. Contará também com a diretoria 20 (vinte) comendadores conselheiros a serem acionados em momentos que se fizer necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato; no entanto, os pareceres da DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social deverão contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ABRANGÊNCIA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNM – OMS – Diretoria Nacional de Marketing da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
bottom of page