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DNP - Diretoria Nacional de Patrimônio

Constituição do DNP - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNP

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar as atividades exercidas pelos Procuradores do Elo Social. Preambulo: Primeiramente precisamos ressaltar que o ato de normatizar não está atrelado a alterar padrões contratuais já celebrados, mas sim estabelecer padrões e regras a serem seguidas nas interpretações de fatos que venham a ocorrer posterior a celebração de contratos. O instrumento particular de contrato “add sucess” exclusivo para Agentes Sociais exercerem a função de procuradores, que foi devidamente aprovado pelas Portarias 003 e 003A/2024, fica mantido na íntegra pelo presente Termo de Regulamentação. Dos fatos: É natural que a contratação “add sucess” de um número grande de profissionais de formação diferenciada e em uma tarefa tão diferente como a no caso em tela, surjam muitos fatos novos após a celebração do contrato. Por mais claro que tenha ficado os termos do contrato. Com o objetivo de normatizar as decisões futuras que se farão necessárias a CESB – Confederação do Elo Social Brasil edita o presente termo de normatização: 1.Pergunta: Estou doente e sem condições de trabalho? Resposta: Primeiramente você tem que se acertar com as pessoas que compõe com você o grupo de trabalho naquele estado e o que eles decidirem será acatado pela direção nacional, vez que o trabalho é em grupo e todos tem autonomia para fazer o remanejamento que se fizer necessário, desde que se mantenha a atividade fluente. 1.Pergunta: Não posso participar de reuniões presenciais? Resposta: Vocês são um grupo de trabalho e podem se revezar. 1.Pergunta: Não posso participar de reunião on-line Resposta: Vocês são um grupo de trabalho e podem se revezar. 1.Pergunta: Contratados que estão juntamente comigo em um Estado, abandonaram o contrato e não estão fazendo mais nada? Resposta: Façam uma reunião entre todos os integrantes do grupo de trabalho, tomem uma decisão conjunta, elaborem um documento entre vocês de exclusão e comuniquem a Diretoria Federal. 1.Pergunta: Se eu for excluído de um Estado automaticamente estarei excluído dos outros? Resposta: Não, pois você pode não estar conseguindo trabalhar em um estado de forma harmoniosa e ao mesmo tempo está produzindo em outro. 1.Pergunta: Se eu for excluído, serei excluído também do projeto? Resposta: Não, você só será excluído do projeto se desrespeitar o Código de Ética. 1.Pergunta: Eu não quero mais ser procurador? Resposta: Comunique por escrito primeiramente os integrantes de sua equipe e depois devem dar ciência em conjunto para diretoria federal. 1.Pergunta: Eu desisti, mas resolvi voltar, como devo fazer? Resposta: Sua procuração só será cancelada se você foi excluído do projeto por infração ética disciplinar, com direito a todos os recursos, sendo assim, se for aceito de novo pela equipe, será só comunicar a diretoria federal. 1.Pergunta: Quero participar de outros estados? Resposta: Se tiver a concordância dos demais participantes, poderá participar de quantos estados quiser. 1.Pergunta: Quantos Subprocuradores poderei ter? Resposta: Não tem limite de subprocuradores. 1.Pergunta: Tem um modelo padrão de contrato de subprocuradores? Resposta: Sim tem um modelo padrão, o nome deles será registrado na instituição, com data de ingresso e exclusão, porém não haverá interferência nos valores e na forma de contratação que procuradores farão com subprocuradores, registraremos entrada e saída dos mesmos, apenas para controle, mas não tem interferência nem gerência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, nas atividades dos subprocuradores 1.Pergunta: Quando ocorrer a sessão dos terrenos todos receberão as ações de forma igualitária? Resposta: Sim a distribuição das ações sempre será de forma igualitária para os procuradores que estiverem ativos, quando da conclusão dos trabalhos. 1.Pergunta: Como se documentará estas ações? Resposta: Assim quem documentada for a liberação dos terrenos, será imediatamente aberta a empresa INER/AS daquele Estado e você terá participação como acionista nos valores que contão na planilha e no contrato, sendo suas ações consideradas integralizadas. 1.Pergunta: Quando poderei vender minhas ações? Resposta: Assim que a firma for aberta e tiver CNPJ suas ações são comercializáveis. 1.Pergunta: Posso vender minhas ações na bolsa de valores? Resposta: A INER/AS será uma empresa de capital fechado e sendo assim, suas ações não são comercializadas na bolsa de valores. 1.Pergunta: Posso ficar quantos dias sem aparecer o grupo? Resposta: Conforme regras impostas pelo próprios procuradores o tempo limite sem aparecer no grupo de trabalho foi fixado em 48 HS, período que se ficar sem se manifestar no grupo será considerado excluído pelos seus colegas de trabalho e considerado inativo, pela diretoria federal, sendo assim ,por votação com os procuradores do estado, poderá perder a representação por inatividade, caso não seja notificado a ausência 1.Pergunta: O trabalho de procurador é voluntário? Resposta: Ser procurador não é um trabalho voluntário. Procurador atua como responsável por representar um órgão público, privado ou uma instituição. Para isso, seu trabalho pode ser realizado em órgãos das esferas municipal, estadual e federal. O procurador é responsável também pelo planejamento, coordenação, controle e execução de atividades. Todos serão remunerados conforme combinado com o órgão ou instituição. (Pra isso o contrato), assim o corretor de imóvel por exemplo, ganha o valor após a venda do imóvel, após a assinatura de compra e venda. 1.Pergunta: Posso designar todos os serviços ao subprocurador e não corresponder as solicitações realizadas pela coordenação e federal? Resposta: Não, o trabalho em conjunto é fundamental nesse desenvolvimento, o subprocurador é um braço de apoio para avançarmos com mais precisão e eficácia, os dois trabalhando em conjunto terão mais êxito no cumprimento do prazo da entrega das mesmas, mesmo porque a contratante não deve manter contato com os subprocuradores. 1.Pergunta: Quando iremos poder transferir as ações para os nossos Subprocurador? Resposta: Quando da conclusão dos trabalhos com as liberações dos terrenos, as ações serão já registradas em nome dos procuradores e subprocuradores. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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