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DNPR - Diretoria Nacional de Programação

Constituição do DNPR - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNPR

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem, pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNPR – OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNPR – OMS foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNPR – OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social tem a função de formar uma ponte entre o corpo executivo e a equipe que trabalha com Tecnologia da Informação. Podemos chamar a DNPR – OMS de nossa diretoria do futuro, pois é através dela que nós mantemos atualizados em todas as novas tecnologias existentes. É com ela que conseguimos transformar as atividades de áreas em táticas, através de soluções tecnológicas, muito mais viáveis e eficientes. Assim, a DNPR – OMS, sempre conectada diretamente às demais diretorias em trabalhos conjuntos e se reportando diretamente à SNC - OMS – Superintendência Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social, torna possível manter a instituição como uma referência em tecnologia no mundo das ONGs – Organizações Não Governamentais. A DNPR - OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social se reportará à SNC - OMS – Superintendência Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social durante o desenvolvimento de novos projetos para que estes estejam sempre alinhados com as diretorias de Marketing, Comunicação, Eventos, Assessoria de Imprensa e demais diretorias que venham a precisar de soluções tecnológicas. DA COMPOSIÇÃO: A SNC - OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social será composta por 7 (sete) diretores todos com formação ou com habilidade comprovada nas áreas de tecnologia, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e mais dois conselheiros. Contará também com 20 (vinte) comendadores conselheiros diretores a ser acionados em momentos que se fizer necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato. No entanto, os pareceres da SNC - OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social deverão contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ABRANGÊNCIA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da SNC - OMS – Diretoria Nacional de Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos poderão ser requisitados pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social; e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo essas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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