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DNS - Diretoria Nacional de Saúde

Constituição do DNS - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNS

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNAS - OMS – Diretoria Nacional de Assistência Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNAS – OMS, foi criada nos termos do Estatuto Social e do Regimento Interno da CESB – Confederação da Ordem do Elo Social. DOS OBJETIVO DA DNAS – OMS: O Objetivo da DNAS – OMS - Diretoria Nacional de Assistência Social da Ordem do Mérito do Elo Social é fazer valer dentro da instituição a verdadeira essência da Assistência Social que é um direito igualitário para todos os cidadãos, independente de cor, raça, religião ideologia ou opção sexual, no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. A DNAS – OMS, está organizada dentro de todos os Projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil de forma única e sobre o mesmo comando distribuído em Nacional, Estadual, Seccional e Regional, mas sempre de forma de forma homogênea. DA DIRETORIA NACIONAL: A DNAS – OMS, terá a frente 7 (sete) diretores executivos, sendo um presidente, primeiro e segundo vice-presidente, primeiro e segundo secretário e dois conselheiros executivos e mais um grupo de 20 (vinte) comendadores conselheiros. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que o parecer técnico é um instrumento que oferece a análise e opinião de especialistas sobre um tema específico. No entanto, os pareceres da DNAS – OMS (Diretoria Nacional de Assistência Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social) sempre serão submetidos à SSN – OMS (Superintendência Social Nacional da Ordem do Mérito do Elo Social), à qual essa diretoria está vinculada. Caso a SSN-OMS (Superintendência Social Nacional) não se sinta segura para homologar o parecer, ela poderá solicitar o auxílio de qualquer uma das Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social para obter pareceres adicionais que possam agregar valor à decisão a ser tomada. DA ASSINATURA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNAS - OMS – Diretoria Nacional de Assistência Social da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional e contarão com a assinatura da presidência e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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