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DNW - Diretoria Nacional de Web Designer

Constituição do DNW - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional DNW

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a DNSW - OMS – Diretoria Nacional de Web Designer da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A DNPR – OMS, foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DO OBJETIVO: A DNSW - OMS – Diretoria Nacional de Web Designer da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, tem a função de interagir com as Diretorias de Programação, Comunicação e Programação da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. No mundo de hoje a criação de um site não é um processo simples, é importante que o site seja funcional, mas também que esteja alinhado a mensagem que o site deve passar e visualmente agradável ao público-alvo, seja um site, app, blog, etc. Um dos responsáveis por fazer com que o site atenda esses requisitos, fazendo uma ponte entre pessoas e computadores, é exatamente nossa, Diretoria Nacional de Web Designer a DNSW – OMS. É através da web design que fazemos a primeira interação com o nosso público-alvo, sendo ele a parte visual do desenvolvimento do site, e que apresenta o posicionamento de nossos programas e projetos. Esta diretoria é qualificada e utiliza recursos de projetos de design para desenvolver todo o layout dos nossos portais de internet, agindo conjuntamente com a diretorias a seguir relacionadas e sobre o comando a supervisão da SUC - OMS - Superintendência Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social. DNTV - OMS - Diretoria Nacional da TV Elo Social DNAI - OMS - Diretoria Nacional de Assessoria de Imprensa. DNM - OMS - Diretoria Nacional de Marketing. DNC - OMS - Diretoria Nacional de Comunicação DNPR - OMS - Diretoria Nacional de Programação DNM - OMS - Diretoria Nacional de Eventos. ESI - OMS - Elo Social Internacional Hoje, a interação das pessoas acontece muito mais on-line e por isso, a real importância da DNSW - OMS na interação com as demais diretorias acima referendadas. Podemos chamar a DNSW - OMS, de nossa porta de entrada em todos os programas e projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e para isto, deve se manter atualizada em todas novas tecnologias existentes. DA COMPOSIÇÃO: A DNSW - OMS – Diretoria Nacional de Web Designer da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretário e mais dois conselheiros. Contará também a diretoria com 20 (vinte) comendadores conselheiros que serão acionados em momentos que se fizer necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da DNSW - OMS – Diretoria Nacional de Web Designer da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, deverá contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ABRANGÊNCIA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da DNSW - OMS – Diretoria Nacional de Web Designer da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, deverá contar com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão ser requisitados: pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou Diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das Federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguir os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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