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ESI - Elo Social Internacional

Constituição do ESI - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional ESI

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a ESI - OMS – Diretoria Internacional da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A ESI – OMS, foi criada nos termos do Estatuto Social da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e do seu Regimento Interno. DOS OBJETIVOS: A ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, tem a função de interagir com diplomatas que representam e promovem os interesses brasileiros no plano internacional, fortalecendo os laços de cooperação do Brasil com seus parceiros externos e que também prestam assistência aos brasileiros no exterior. DAS RESPONSABILIDADES: Entre as atividades desenvolvidas pela ESI - OMS estão: •Representar a CESB – Confederação do Elo Social Brasil perante outros países e organizações internacionais; •Contribuir para a formulação da política social externa brasileira; •Participar de reuniões internacionais e, nelas, estender os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil a outros países e trazer novas iniciativas sociais para o Brasil; •Divulgar a cultura e os valores do povo brasileiro; •Prestar assistência social aos nacionais brasileiros no exterior; •Coordenar e organizar missões internacionais e intercâmbios culturais; •Estabelecer parcerias estratégicas com ONGs e instituições internacionais para promover projetos conjuntos; •Promover e apoiar eventos internacionais que destacam as iniciativas e o impacto social da CESB. A ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, poderá ocupar várias funções e tratar de assuntos tão diversos como direitos humanos, temas sociais, meio ambiente, educação, energia, paz e segurança, destinação de resíduos sólidos, promoção comercial, temas financeiros, cooperação para desenvolvimento, promoção da cultura brasileira, cooperação educacional, cerimonial e protocolo. A ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, interage com as diretorias a seguir relacionadas, porém se reporta diretamente a Presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. •DNM - OMS - Diretoria Nacional de Eventos. •DNTV - OMS - Diretoria Nacional da TV Elo Social •DNAI - OMS - Diretoria Nacional de Assessoria de Imprensa. •DNM - OMS - Diretoria Nacional de Marketing. •DNC - OMS - Diretoria Nacional de Comunicação •DNPR - OMS - Diretoria Nacional de Programação Hoje, a interação das pessoas acontece muito mais on-line e por isso, a real importância da ESI - OMS em interagir com as diretorias acima referendadas. Podemos chamar a ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, de porta de todos os programas e projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil em países com os quais o Brasil se relaciona. DA COMPOSIÇÃO: A ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) diretores, sendo um presidente, um vice-presidente, um segundo vice-presidente, um primeiro secretário, um segundo secretario e mais dois conselheiros. Contará também a diretoria com 20 (vinte) comendadores conselheiros a serem acionados em momentos que se fizer necessária uma decisão plenária. DOS PARECERES TÉCNICOS: Sabe-se que, o parecer técnico é um instrumento que ostenta a análise, e opinião de especialistas de determinada especificidade sobre um tema correlato, no entanto os pareceres da ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, deverão contar com a assinatura do presidente e do relator, sendo certo que o presidente só vota em caso de empate. DA ABRANGÊNCIA DOS PARECERES TÉCNICOS: Os pareceres técnicos da ESI - OMS - Diretoria Internacional da Ordem do Mérito do Elo Social, serão sempre em nível nacional, contarão com a assinatura da presidência da comissão e do profissional relator. DAS REQUISIÇÕES DE PARECERES: Os pareceres técnicos, poderão serem requisitados: Pela presidência da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; por qualquer Superintendência ou diretoria da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social e por qualquer uma das federações integrantes do Sistema Elo Social, devendo estas instituições seguirem os devidos protocolos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

Portaria
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