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CIPCV - Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais

Constituição do CIPCV - FES

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional CIPCV

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização regulamentar a CIPVC - FES – Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais. A CIPVC - FES – Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais foi criada com o objetivo de dar suporte à SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social na articulação estadual do Projeto de Cursos Vivenciais. DOS PODERES: Os Agentes Sociais integrantes da CIPVC - FES terão o poder de: a) Representar a CESB – Confederação do Elo Social Brasil; b) Representar a FES – Federação do Elo Social no Estado em reuniões governamentais ou da iniciativa privada; c) Assessorar na organização de eventos; d) Fazer vistoria em auditórios para a realização de eventos; e) Divulgar e participar da realização de Cursos de Agentes do Mérito do Elo Social; f) Dar entrevistas quando autorizados pela DNC – OMS, Diretoria Nacional de Comunicação da Ordem do Mérito do Elo Social; g) Agendar reuniões com órgãos do executivo e legislativo; h) Agendar reuniões com vereadores, deputados federais ou estaduais e senadores; i) Agendar reuniões com instituições sociais e, quando autorizados pela SSN - OMS – Superintendência Social Nacional da Ordem do Mérito do Elo Social, proceder com apresentações dos projetos; j) Administrar grupos nas mídias sociais; k) Manter atualizado o follow-up da mídia; l) Manter contato constante com a SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social e com a DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais; m) Participar de forma ativa de reuniões previamente agendadas; DA HIERARQUIA: Os integrantes da CIPVC - FES – Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais se dirigirão sempre à SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social e à DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais e seus integrantes, para evitar qualquer tipo de ingerência, já que são estes os órgãos responsáveis pela implantação do projeto. DAS GARANTIAS: São garantias dadas aos integrantes da CIPVC - FES: a) Participação nos cursos para diretores de unidades e projetos do Elo Social, ministrados pela SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social; b) Ser indicados pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil a compor a primeira diretoria da FES – Federação do Elo Social do Estado (como chapa da situação, já que os cargos são eletivos); c) Contar com prioridade em qualquer vaga de emprego que a instituição abrir no Estado, quando da implantação física de qualquer unidade; d) Contar com prioridade na participação on-line de cursos de instrutor Vivencial, ministrados pela DNCV - OMS – Diretoria Nacional de Cursos Vivenciais; e) Contar com preferência para atuar como instrutor de Cursos Vivenciais no Estado, quando qualificado estiver; f) Contar com uma participação na distribuição de ações da empresa INER S/A de capital fechado a ser constituída no Estado, devidamente regulamentada através da DNP - OMS – Diretoria Nacional de Patrimônio, nos termos do Instrumento Particular de Contrato “Add Sucess” Exclusivo Para Agentes Sociais exercerem a função de Procuradores do Patrimônio no Estado, registrado através das portarias nº 003 e 003-A de 2024 da CESB – Confederação do Elo Social Brasil; g) Entrada VIP em todos os eventos organizados pela CESB – Confederação do Elo Social Brasil (com direito a um acompanhante); DA COMPOSIÇÃO DA CIPVC - FES: Será composta por 2 (dois) Agentes do Mérito do Elo Social que se destaquem dos demais por atividades desenvolvidas durante a implantação dos projetos e sejam indicados pela SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social. DA PERDA DO CARGO: Os cargos da CIPVC - FES – Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais são cargos de confiança. Em caso de qualquer integrante deixar de ter um desempenho satisfatório, a SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social poderá, a qualquer momento, substituí-lo por outro Agente do Mérito do Elo Social, sem prejuízo de mantê-lo no projeto ou até mesmo de reconduzi-lo futuramente ao mesmo cargo. Observação: Não existe hierarquia entre Agentes do Mérito do Elo Social integrantes da CIPVC - FES – Comissão de Implantação do Projeto de Cursos Vivenciais. Os mesmos têm a liberdade de se reunir na criação de um grupo de trabalho, distribuindo entre si as tarefas, já que para a instituição o que interessa é o resultado e não os discursos inflamados. DOS PODERES DOS INTEGRANTES: Os integrantes da CIPVC - FES que sentirem que outro integrante está improdutivo poderão comunicar à SNECSP - OMS – Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização da Ordem do Mérito do Elo Social, a qualquer momento, e pedir a sua substituição por outro Agente do Mérito do Elo Social. DAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS: Para integrar a CIPVC - FES, os Agentes do Mérito do Elo Social terão que ter uma formação acadêmica, independente de qual seja, e deve ficar claro que a instituição não aceita tecnólogos como formação acadêmica. DO VOLUNTARIADO: Os cargos ocupados pelos Agentes Sociais na CIPVC - FES não são considerados como voluntários, já que, mesmo que seja “Add Sucess” e com pagamentos realizados através de ações nominais da empresa INER S/A de capital fechado a ser constituída, é uma forma de remuneração que os integrantes aceitaram quando da indicação e aceitação do cargo. Além disso, todos os cursos preparatórios ministrados pela instituição serão gratuitos, o que também pode ser considerado um benefício para os integrantes das comissões. DO PLANO DE CARREIRA: Todos os cargos existentes na CESB – Confederação do Elo Social Brasil são considerados cargos de confiança e seguem rigorosamente um plano de carreira. O presente termo de normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, através de portaria específica.

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