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FES - Diretoria Estadual da Federação do Elo Social

Constituição do FES

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional FES

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente termo de normatização, regulamentar a FES –Federação do Elo Social. A FES – Diretoria da Federação do Elo Social, foi criada com o objetivo de dar suporte as DISEC’s e DIREG’s, do Estatuto, representando a CESB – Confederação do Elo Social Brasil nos termos de seu Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética. DA COMPOSIÇÃO: A FES, Federação do Elo Social, tem a mesma composição das DISEC’s e DIREG’s, com principais formações nas áreas a seguir relacionadas: • Diretoria Regional de Assistência Social • Diretoria Regional de Delegacia Social, • Diretoria Regional de Educação • Diretoria Regional de Psicologia. • Diretoria Regional de Saúde. • Diretoria Regional de Socialização e Ressocialização. • Diretoria Regional Jurídica DA FUNÇÃO DA FES FEDERAÇÃO DO ELOP SOCIAL: • Representar a CESB – Confederação do Elo Social Brasil regionalmente. • A FES Federação do Elo Social, representam todas as DISEC’s e DIREG’s, e possuem acesso direto as Superintendências e as Diretorias Federais. DA COMPOSIÇÃO SOCIAL: A FES, - Federação do Elo Social serão ocupadas por Agentes do Mérito do Elo Social, sempre pelo prazo de 4 (quatro) anos, após deverão os cargos ser renovados de acordo com os estatutos sociais, da CESB – Confederação do Elo Social Brasil e das próprias FES – Federações do Elo Social, motivo pelo qual, 3 (três) meses antes do vencimento do mandado, todos deverão assinar o aviso prévio e entrar em campanha, caso queiram continuar na diretoria. DA EXCLUSÃO OU DEMISSÃO: Qualquer Diretor integrante das FES – Federação do Elo Social, poderá ser demitido a qualquer momento, por desídia profissional e poderá ser excluído da diretoria por infração ética disciplinar, sendo certo que neste caso, terá seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. DA RENOVAÇÃO DE MANDADO E DE CONTRATO: TODOS os dirigentes das FES – Federação do Elo Social, terão direito a disputar novamente o cargo de diretor estadual, sendo certo que para isto deverão fazer parte de uma chapa, nos termos do estatuto social. DAS FORMAÇÕES ACADÊMICAS: As FES Federação do Elo Social, não poderão ter diretores sem formação acadêmica específicas, sendo dispensada formação acadêmica específicas apenas para as diretorias a seguir relacionadas. • Diretoria Estadual de Educação • Diretoria Estadual de Saúde. • Diretoria Estaduais de Socialização e Ressocialização. Observação: Os cargos acima poderão ser preenchidos, por qualquer Agente do Mérito do Elo Social, porém ele tem que ter no mínimo uma formação acadêmica. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA DIRETOR: A CESB – Confederação do Elo Social Brasil, através da SNECSP – OMS - Superintendência Nacional de Educação, Capacitação, Socialização e Profissionalização, ministra curso específico para formação de Diretores do Elo Social, desta forma, quem não tiver o certificado de formação em curso de diretor, não poderá participar de cargos diretivos. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais através de portaria específica.

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