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SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira

Constituição do SNAVEF - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SNAVEF

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: A SNAVEF - OMS, deverá afastar de vez o “romantismo” das decisões a serem tomadas em todos os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, visto ser a mesma uma instituição social sem fins lucrativos, mas com visão empresarial dos problemas sociais e não pode implantar nenhum projeto que dependa de verbas governamentais, e por este motivo todos precisam ser autossustentáveis. A função primordial da SNAVEF – OMS é constatar por antecipação a viabilidade econômico-financeira da implantação dos projetos, sempre com com visão empresarial e não apenas social, mesmo porque, quem tem que ter visão exclusivamente social é o Estado, que arrecada tributos para este fim. A responsabilidades da SNAVEF – OMS é primordial na aprovação dos projetos, visto que a instituição não trabalha com voluntários e sim, com funcionários registrados pela CLT ou através de PJ, regra que só não é utilizada na realização de atividades artísticas e palestras de autoestima, motivo pelo qual não pode correr o risco de ter défice. A instituição não trabalha com nenhum tipo de verbas públicas quer, Convênios, PPPs – Parcerias Público Privadas ou Emendas Parlamentares, limitando sua receita única e exclusivamente em patrocínios da iniciativa privada ou de órgãos governamentais sempre através de contratos de prestação de serviço. É comum vermos as instituições sociais se tornarem dependentes do Estado, e isto faz com que no Brasil, ostente um número recorde de “mortalidade” de belíssimas iniciativas, que por descontrole da máquina estatal acabam perecendo. Somos obrigados a entender que não são todos os projetos sociais que são viáveis e embora enquanto instituição tenhamos o desejo de abraçar as causas, às vezes isto não é possível, motivo pelo qual é de suma importância a atuação da SNAVEF – OMS, para separar de vez a razão da emoção, de nossos Comendadores. ATUAÇÃO: A SNAVEF – OMS, atuará diretamente na aprovação de todo e qualquer projeto de responsabilidade da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, podendo para tanto se valer de pareceres técnicos das Comissões da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, para nortear suas decisões. APROVAÇÕES DE: a) Campanhas Humanitárias. b) Congressos. c) Convenções. d) Cursos de Capacitações. e) Cursos Profissionalizantes, f) Cursos Vivenciais, g) Deslocamento oficial de diretorias, para atividades corporativas. h) Eventos esportivos olímpicos i) Exposições. j) Palestras, k) Projetos de Socialização, Ressocialização e Profissionalização. l) Seminários m) Simpósios. n) Feiras e Mostras Culturais o) Programas de Treinamento e Desenvolvimento p) Workshops e Laboratórios de Inovação q) Parcerias e Acordos Internacionais r) Projetos de Pesquisa e Estudos Acadêmicos s) Iniciativas de Responsabilidade Social Corporativa t) Atividades de Voluntariado e Mobilização Comunitária u) Projetos de Inclusão Digital e Tecnológica v) Oficinas de Criatividade e Empreendedorismo w) Eventos de Reconhecimento e Premiação x) Planos de Comunicação e Divulgação Institucional DA COMPOSIÇÃO: A SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Econômica e Financeira da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros. O presidente só votará em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a diretoria federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

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