top of page

SNEOCA – Superintendência Nacional de Esportes Olímpicos, Cultura e Artes

Constituição do SNEOCA - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SNEOCA

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SNEOCA – Superintendência Nacional de Esportes Olímpicos, Cultura e Artes da OMS –Ordem do Mérito do Elo Social. A SNEOCA – Superintendência Nacional de Esportes Olímpicos, Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: A SNEOCA – OMS tem por objetivo atuar diretamente em todas as atividades voltadas a Artes e Cultura e gerir de forma democrática todos os projetos da CESB – Confederação do Elo Social Brasil em especial os desenvolvidos pelas Diretorias Federais a seguir relacionadas: • Centro Olímpico do CSRP – Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização. • ECES – Esporte Clube Elo Social. • Taça Elo de Futebol amador. • Campeonatos e Torneios Regionais, Estaduais e Federal • Participação em campeonatos e Torneios Internacionais. • Agenciamento de Atletas. • Organização de peças teatrais. • Realização de Cursos de Artes Cênicas. • Programa de inventivo a escritores e cartunistas. A função primordial da SNEOCA – OMS é alinhar todas estas Diretorias Federais e ações de forma ordenada, para concretizar os resultados almejados, vez que por sermos uma instituição social sem fins lucrativos e não trabalharmos com recursos públicos não é uma tarefa fácil carecendo de habilidades técnicas, mas com visão empresarial. DA COMPOSIÇÃO: A SNEOCA – Superintendência Nacional de Esportes Olímpicos, Cultura e Artes da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretario e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros. O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos, o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e obrigatoriamente deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

Portaria
bottom of page