top of page

SNGF – Superintendência Nacional de Gestão Financeira

Constituição do SNGF - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SNGF

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SNGF – Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A SNGF – Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: • A SNGF – OMS tem por objetivo, realizar análises financeiras, revisar relatórios e fornecer orientações em diferentes locais para garantir a consistência e a conformidade das práticas financeiras da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. • Elaborar, executar e acompanhar a programação orçamentária e financeira de todos os projetos e programas da instituição, bem como, a arrecadação das receitas partir da constituição definitiva do crédito; • Contabilizar a movimentação financeira e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira; • Elaborar instrumentos de transferência de recursos a todas as diretorias, comissões e programas do Elo Social. • Suprir e dar suporte às áreas de infraestrutura, execução e gerenciamento da gestão da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e da gestão interna; • Propor normas para contratação de bens e serviços; • Consolidar as necessidades de recursos das Diretorias, Superintendência e Comissões da CESB e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo; • Elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das áreas demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações; • Gerenciar os contratos de fornecimento de qualquer tipo de atividades; • Designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados; • Administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da internas e externas da instituição em especial o sistema de concessão de diárias e passagens; • Coordenar e elaborar o processo de Prestação de Contas das Diretorias, Superintendências e Comissões, subsidiando a SNAVEF – OMS – Superintendência de Análise de Viabilidade Financeira na elaboração dos respectivos relatórios; • Coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Administrativas Regionais, Seccionais, Estaduais e Federais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Administração e Finanças; • Supervisionar os recursos dos programas e projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução; • Supervisionar registros contábeis de programas e projetos de cooperação técnica internacional; • Realizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no que tange ao repasse de recursos, e analisar a prestação de contas, no que se refere à emissão de pareceres financeiros, de instrumentos congêneres celebrados entre a instituição e terceiros; • Julgar, em primeira instância, os recursos referentes aos créditos solicitados e não aprovados, para implantação de projetos de impugnados, podendo requerer a manifestação da SNAVEF – Superintendência Nacional de Análise de Viabilidade Financeira, bem como de outras superintendências e Comissões da Ordem do Mérito do Elo Social. A função primordial da SNGF – Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social é gerenciar todo sistema financeiro da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. DA APROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS: Cabe a SNGF – Superintendência Nacional de Gestão e Finanças da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social a aprovação final de liberação de qualquer recurso da instituição, sendo ela a única com poderes para liberar a implantação de novos projetos que tenham sido aprovados pela SNAVEF – Superintendência de Análise de Viabilidade Financeira. DA COMPOSIÇÃO: A SNGF – Superintendência Nacional de Gestão e Finanças – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretario e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros. O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a Diretoria Federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

bottom of page