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SNRP – Superintendência Nacional de Relações Políticas

Constituição do SNRP - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SNRP

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SNR –Superintendência Nacional de Relações Politicas da OMS – Ordem do Mérito do EloSocial. A SNR – Superintendência Nacional de Relações Políticas da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: A SNR - OMS, tem por objetivo atuar na articulação política da CESB – Confederação do Elo Social Brasil nas atividades a seguir relacionadas: • Audiências Públicas: Representar a CESB em audiências públicas para promover e defender os interesses da instituição e das causas que apoia. • Desenvolvimento de Projetos de Lei: Atuar através das Comissões Nacionais de Participação Legislativa (CNPL), colaborando no desenvolvimento e elaboração de projetos de lei junto ao Senado, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas. • Acompanhamento de Licitações: Monitorar e participar das licitações de interesse da instituição, garantindo que os processos sejam seguidos de acordo com os objetivos e políticas da CESB. • Interação com Comissões Legislativas: Estabelecer e manter um relacionamento contínuo com comissões legislativas para influenciar positivamente as políticas e legislações que afetam a CESB. • Representação em Audiências Executivas: Representar a instituição em audiências e encontros junto ao Poder Executivo, promovendo as causas e interesses da CESB. • Representação nos Poderes Legislativos: Atuar como representante da CESB nos poderes legislativos, fortalecendo a presença institucional e facilitando a interação com os legisladores. • Desenvolver e Implementar Políticas Patrimoniais: Criar e implementar políticas e procedimentos para a administração eficaz dos ativos da CESB. • Auditoria e Conformidade: Realizar auditorias regulares para garantir a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, identificando e mitigando riscos. • Planejamento e Orçamentação: Participar no planejamento orçamentário relacionado aos ativos patrimoniais e fornecer recomendações para a alocação eficiente de recursos. • Avaliação de Ativos: Conduzir avaliações periódicas dos ativos da CESB para garantir que o valor contábil corresponda ao valor de mercado. • Gestão de Contratos: Gerir e supervisionar contratos de manutenção, concessão e outros acordos relacionados ao patrimônio da instituição. • Desenvolvimento Sustentável: Promover práticas sustentáveis e de responsabilidade ambiental na gestão do patrimônio, incluindo a reciclagem e a redução do desperdício. • Capacitação e Treinamento: Fornecer treinamento e suporte contínuo para a equipe envolvida na gestão do patrimônio, garantindo que todos os envolvidos compreendam e sigam as melhores práticas e procedimentos. FUNÇÃO PRIMORDIAL DA SNR – OMS: 1. Acompanhar e Supervisionar Atividades Legislativas: Monitorar e supervisionar todas as atividades legislativas e políticas da CESB, garantindo a integração e a eficácia das ações. 2. Participar de Audiências e Reuniões: Representar a CESB em audiências e reuniões com autoridades políticas e outros interessados relevantes. 3. Desenvolver e Implementar Estratégias de Advocacia: Criar e implementar estratégias para promover os interesses da CESB junto aos órgãos legislativos e executivos. 4. Gerenciar Relações Políticas: Cultivar e manter relacionamentos produtivos com representantes políticos e outras entidades relevantes para apoiar os objetivos da CESB. 5. Analisar e Influenciar Políticas Públicas: Avaliar o impacto de políticas públicas sobre a CESB e trabalhar para moldar a legislação de forma favorável à instituição. 6. Coordenar Ações de Lobbying: Organizar e coordenar atividades de lobbying para garantir que os interesses da CESB sejam representados e defendidos eficazmente. Observação: As atividades de lobbying referem-se ao conjunto de ações realizadas para influenciar decisões políticas e legislativas em favor de interesses específicos. Essas atividades são realizadas por indivíduos, grupos de interesse, empresas ou organizações que buscam afetar a formulação, alteração ou implementação de políticas públicas e leis. 7. Elaborar Propostas de Lei: Através da Comissão da Legislação Participativa, contribuir para a elaboração e apresentação de propostas de lei que estejam alinhadas com a missão e os objetivos da CESB. 8. Promover a Participação Cidadã: Incentivar a participação cidadã em questões políticas e legislativas que afetam a atuação da CESB. DA COMPOSIÇÃO: SNR – Superintendência Nacional de Relações Políticas da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e dois conselheiros efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores conselheiros. O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a diretoria federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente Termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

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