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SSN – Superintendência Social Nacional

Constituição do SSN - OMS

CESB - Confederação do Elo Social Brasil

Comendador Jomateleno dos Santos Teixeira

Diretoria Presidente Nacional SSN

Comendador

Termo de Normatização

A Confederação do Elo Social Brasil, instituição social sem fins lucrativos com representação nacional, criada nos termos dos parágrafos XVII e XVIII do Artigo 5º da Constituição da República do Brasil, do artigo 16 do Decreto 678 de 06/11/1992 e das leis 9.790/99 e 10.406/06, inscrita no CNPJ 08.573.345/0001-46, representada neste ato por seu Diretor Presidente Jomateleno dos Santos Teixeira, RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91 - OMS – DF 001, que a esta subscreve, pelos poderes que lhe são outorgados pelo Estatuto Social, Regimento Interno e Código de Ética da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, vem pelo presente Termo de Normatização, regulamentar a SSN – Superintendência Social Nacional da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social. A SSN – Superintendência Social Nacional da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, foi criada nos termos do Capítulo V do Estatuto Social e do Capítulo II e Artigos de 47 a 52 do Regimento Interno da CESB – Confederação do Elo Social Brasil. OBJETIVO: A SSN - OMS tem a responsabilidade principal de articular e coordenar a implementação dos projetos da Confederação do Elo Social Brasil (CESB). Este objetivo inclui uma série de atividades específicas para garantir que os projetos sejam executados de maneira eficiente e eficaz. Abaixo estão os detalhes dessas atividades: 1. SOCIAL DO CIDADÃO: • Coordenação e Implementação: Facilitar a execução do projeto Social do Cidadão, que visa promover o bem-estar e a inclusão social dos cidadãos através de diversas iniciativas da CESB e serviços. • Monitoramento e Avaliação: Acompanhar o progresso das ações e avaliar os resultados para garantir que os objetivos do projeto sejam alcançados e que a qualidade dos serviços oferecidos seja mantida. • Integração com Parceiros: Trabalhar em colaboração com organizações parceiras e entidades locais para maximizar o impacto do projeto e garantir a integração dos serviços. 2. FEDERAÇÕES DO ELO SOCIAL: • Articulação e Suporte: Coordenar as atividades das federações associadas à CESB, fornecendo suporte e orientação para garantir que suas ações estejam alinhadas com as diretrizes e objetivos da Confederação. • Promoção da Cooperação: Facilitar a comunicação e cooperação entre as diferentes federações para promover a troca de experiências e melhores práticas. 3. SISTEMA INER DE COOPERATIVAS (COOPEINERS): • Implementação e Gestão: Coordenar a implementação e operação do Sistema INER de Cooperativas, que visa fortalecer e expandir a rede de cooperativas associadas à CESB. • Apoio às Cooperativas: Oferecer suporte técnico e administrativo às cooperativas, ajudando a resolver problemas e a melhorar a eficiência das operações. 4. ASSISTÊNCIA SOCIAL: • Coordenação das Atividades: Gerenciar as atividades relacionadas à assistência social promovida pela CESB, assegurando que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente para atender às necessidades das populações-alvo. • Avaliação de Necessidades: Realizar avaliações contínuas das necessidades sociais para ajustar as estratégias e intervenções conforme necessário. 5. COORDENAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO ESTADUAL DOS PROJETOS (SOCIAL DO CIDADÃO E COOPEINERS): • Planejamento e Implementação: Coordenar a implantação dos projetos Social do Cidadão e COOPEINER’s em nível estadual, garantindo que as iniciativas sejam adaptadas às necessidades locais e implementadas de forma eficiente. • Suporte Local: Oferecer suporte às equipes estaduais e regionais para garantir que os projetos sejam executados conforme o planejamento e que os objetivos sejam atingidos. • Objetivo Geral: Garantir a execução bem-sucedida dos projetos da CESB através de uma coordenação eficiente, suporte contínuo, e a promoção de parcerias e colaboração entre diferentes entidades e regiões. 6. FORTALECER A REDE DE PARCERIAS: Estabelecer e manter parcerias com outras organizações sociais, instituições públicas e privadas para ampliar a eficácia e alcance dos projetos. 7. MONITORAR E AVALIAR PROJETOS: Realizar avaliações periódicas dos projetos em andamento para garantir a conformidade com os objetivos estabelecidos e a eficiência na execução. 8. FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: Incentivar a participação ativa das comunidades locais nas iniciativas da CESB, promovendo engajamento e colaboração. 9. GERENCIAR RECURSOS: Administrar os recursos financeiros e materiais destinados aos projetos, assegurando a adequada aplicação e a transparência na gestão. 10. DESENVOLVER POLÍTICAS DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE: Implementar políticas que assegurem a inclusão de diversos grupos sociais e promovam a diversidade dentro dos projetos iniciativas da CESB. A SSN - OMS DESEMPENHA AS SEGUINTES FUNÇÕES: 1. Coordenação de Projetos: • Supervisionar a execução dos projetos e atividades, garantindo o alinhamento com os objetivos e metas estabelecidos. • Facilitar a comunicação entre as equipes de projeto e outras partes interessadas. 2. Gestão de Parcerias e Colaborações: • Identificar e negociar parcerias estratégicas que contribuam para o sucesso dos projetos. • Manter relações contínuas com parceiros e instituições envolvidas. 3. Avaliação e Monitoramento: • Implementar sistemas de monitoramento para acompanhar o progresso dos projetos. • Realizar avaliações periódicas e preparar relatórios de desempenho. 4. Gerenciamento de Recursos: • Administrar o orçamento e os recursos alocados para os projetos. • Garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as diretrizes estabelecidas. 5. Promoção da Inclusão e Diversidade: • Desenvolver e promover práticas que garantam a inclusão de todos os grupos sociais nos projetos. • Monitorar a implementação das políticas de diversidade e fazer ajustes conforme necessário. 6. Comunicação e Divulgação: • Elaborar e disseminar materiais de comunicação sobre os projetos e suas realizações. • Sugerir eventos e atividades de divulgação para aumentar a visibilidade dos projetos. 7. Gestão de Crises: • Desenvolver e implementar planos de contingência para lidar com possíveis crises que possam impactar os projetos. • Coordenar a resposta a emergências e assegurar a continuidade das operações. DAS ATIVIDADES DA DELEGACIA DO CIDADÃO: A Delegacia do Cidadão fiscaliza atividades dos órgãos municipais, estaduais e seccionais, seguindo a hierarquia adequada. A Delegacia Social realiza inquéritos sociais e investigações técnicas para ações legais, respeitando a competência de cada delegacia. DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A Direção de Educação não ministra cursos, mas fiscaliza, acompanha a qualidade dos cursos oferecidos em diferentes níveis e toma as providências necessárias para assegurar a qualidade. DA DIRETORIA DE SOCIALIZAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO A Direção de Socialização e Ressocialização apoia vítimas de criminalidade e suas famílias. Não atua na defesa de processos criminais, mas orienta as famílias e oferece suporte através de projetos e recursos disponíveis. DA COMPOSIÇÃO: SSN – Superintendência Social Nacional da OMS – Ordem do Mérito do Elo Social, será composta por 7 (sete) membros, sendo eles, Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário E Dois Conselheiros Efetivos, mais 20 (vinte) Comendadores Conselheiros. O presidente só vota em caso de empate, sendo que nestes casos o expediente deverá obrigatoriamente ser enviado para plenária de Comendadores Conselheiros e neste caso deverá a plenária contar em primeira chamada com no mínimo 80% (oitenta por cento) de seus integrantes e após 1 h (uma hora) em segunda chamada com no mínimo 60% (sessenta por cento) de seus integrantes, ficando claro que se não der o comum mínimo aqui mencionado a sessão será adiada. DAS DECISÕES: As decisões deverão ser registradas em ata a ser enviadas para a diretoria federal da CESB – Confederação do Elo Social Brasil, que poderá: a) Pedir esclarecimentos b) Solicitar pareceres de outras comissões. c) Vetar parcialmente ou totalmente d) Sancionar. O presente Termo de Normatização entrará em vigor imediatamente após publicação nos termos regimentais, de portaria específica.

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